Atuação jurídica com visão estratégica

A segunda instância é onde muitas decisões podem — e devem — ser revertidas

A maioria dos processos tem seu desfecho definitivo na segunda instância. Por isso, a atuação recursal nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho exige domínio técnico aprofundado, leitura precisa da jurisprudência e capacidade argumentativa para reverter decisões desfavoráveis. O Nunes & Crusoé Advogados atua nessas instâncias com rigor, estratégia e comprometimento com o resultado.

Recursos em 2ª Instância

Condução técnica de apelações, agravos de instrumento, embargos de declaração e demais recursos nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, com estratégia orientada à reversão de decisões desfavoráveis.

Construção de Teses Jurídicas

Elaboração estratégica de fundamentos jurídicos consistentes, com análise aprofundada da legislação, dos precedentes aplicáveis e da jurisprudência das cortes competentes.

Atuação nos Tribunais Superiores

Quando necessário, o escritório estende a atuação ao STJ e ao STF, por meio de recursos especiais, extraordinários e medidas excepcionais, com a mesma precisão técnica e comprometimento institucional.

Apelações e Agravos

Condução técnica de apelações cíveis, criminais e trabalhistas e de agravos de instrumento nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais

Estratégia Recursal

Definição da melhor estratégia recursal em cada caso, com análise dos fundamentos da decisão impugnada e dos precedentes aplicáveis

Construção de Teses Jurídicas

Elaboração de fundamentos técnicos sólidos, com leitura precisa da jurisprudência e argumentação orientada ao convencimento do colegiado

Atuação no STJ e STF

Recursos especiais, extraordinários e medidas excepcionais nas cortes superiores, quando a relevância jurídica e os interesses do caso o exigirem

Leitura Jurisprudencial

Análise aprofundada de precedentes, súmulas vinculantes, repercussão geral e recursos repetitivos que impactam o caso concreto

Análise de Admissibilidade

Avaliação rigorosa dos requisitos formais e materiais dos recursos para evitar riscos processuais e garantir a apreciação do mérito

Apelações cíveis, criminais e trabalhistas em TJ, TRF e TRT
Agravos de instrumento e agravos regimentais
Embargos de declaração e embargos infringentes
Recursos especiais e extraordinários no STJ e STF
Habeas corpus e mandado de segurança em instâncias superiores

A maioria dos processos é decidida na segunda instância

Uma atuação recursal bem estruturada pode reverter decisões de primeiro grau e evitar a necessidade de escalar para os Tribunais Superiores, com mais eficiência e agilidade.

Quando necessário, chegamos até o STJ e o STF

O escritório acompanha o processo em todas as instâncias necessárias, com a mesma precisão técnica e comprometimento institucional do início ao fim da demanda.

Atuação recursal integrada a todas as áreas do escritório

Recursos em segunda instância e nos Tribunais Superiores atravessam todas as áreas do Direito — Penal, Civil, Empresarial, Tributário, Administrativo e Trabalhista — exigindo visão técnica ampla e integrada para uma condução eficaz.



Entre em Contato

Dúvidas Frequentes sobre Atuação em 2ª Instância e Tribunais Superiores

Em muitos casos, sim. A segunda instância analisa tanto questões de fato quanto de direito, o que permite a revisão de decisões equivocadas ou mal fundamentadas. A avaliação técnica do caso é essencial para identificar se há fundamentos sólidos para o recurso e qual a estratégia mais adequada.

Sim. O escritório atua em recursos na esfera cível, criminal, trabalhista e administrativa, nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, conforme a natureza de cada demanda.

Sim. Quando a demanda justifica a atuação nas cortes superiores, o escritório conduz recursos especiais, recursos extraordinários, habeas corpus e outras medidas no STJ e no STF, com a mesma precisão técnica aplicada nas demais instâncias.

Sim. O escritório realiza a análise técnica do processo em curso e, quando há fundamento para atuação recursal, assume a condução da demanda a partir da instância em que ela se encontra.

Sim. A confidencialidade é princípio inegociável na atuação do escritório. Todas as informações do caso são tratadas com absoluto sigilo e responsabilidade institucional.